Decisão do STF sobre Zona Franca pode criar ‘caos tributário’ no país, vê Economia – 16/05/2022.

16 de maio de 2022

A decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que reverteu o corte do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) para a Zona Franca de Manaus tem um alcance muito maior do que o Amazonas e ameaça instalar o “caos tributário” em todo o país, segundo interpretam fontes do Ministério da Economia. O comando pode ser inexequível, disse um técnico.

No último dia 6, Moraes deu decisão monocrática a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo partido Solidariedade contra os três decretos que reduziram as alíquotas do IPI em 25%, depois em 35%, e zeraram a tributação sobre concentrados de refrigerante. O objetivo da ação é proteger a região incentivada.

O que disparou sinais de alarme no Ministério da Economia é que a revogação dos decretos para a Zona Franca se aplica também aos Processos Produtivos Básicos (PPBs) da região.

Os PPBs listam perto de 4 mil itens usados para fabricação de produtos na Zona Franca, de componentes eletrônicos e laminados metálicos a biscoitos para alimentação animal. A interpretação da área econômica é que a decisão de Moraes se aplica a esses produtos de forma geral no país, e não só na Zona Franca.

“A decisão do Supremo está corretíssima”, afirmou o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel. Devolveu à área incentivada o diferencial de alíquota que determina sua vantagem competitiva, comentou.

Ele concorda com a interpretação pela qual foi revertido o corte do IPI para uma série de produtos fora da Zona Franca. Mas avalia que não haverá “caos” em função disso. “Volta a ser exatamente o que era antes”, disse.

“É um absurdo”, afirmou o presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), José Velloso. “As empresas não sabem como faturar, com esta confusão causada pela decisão monocrática do ministro Alexandre Moraes para atender Manaus.” Ele conta que empresas que estão na Zona Franca e as que estão fora dela têm “muitas dúvidas” sobre como aplicar a decisão.

Entre os produtos que tiveram o corte do IPI anulado, estão produtos químicos, plásticos, lubrificantes, tintas, adesivos, medicamentos, laminados metálicos, móveis, papéis, água mineral, cimento, cerveja, detergente, óleos essenciais e policarbonatos.

Uma empresa pode usar insumos que estão nos PPBs da Zona Franca e nem saber, diz técnico da área econômica. Dessa forma, corre o risco de aplicar alíquotas erradas e ficar sujeita a ser multada pela Receita em até cinco anos. É por isso que técnicos consideram a decisão de Moraes inexequível.

A Advocacia-Geral da União (AGU) trabalha para derrubar a liminar de Moraes. Enquanto isso, para que a decisão seja cumprida, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) foi incumbida de listar os produtos que integram os PPBs, para que a informação seja disponibilizada a empresas de todo o país.

Enquanto para a indústria em geral o corte do IPI traz ganho de competitividade e permite reduzir os preços ao consumidor, para as empresas que estão na Zona Franca de Manaus o efeito é o oposto.

Lá, as empresas não pagam IPI. Mas, ao mesmo tempo, geram créditos tributários no valor do imposto, apesar de ele não ter sido pago. Assim, quanto maior a alíquota, maior o volume de créditos a que a empresa tem direito e maior sua vantagem. É por isso que a Zona Franca e a bancada amazonense vêm resistindo ao corte do IPI.

Por causa dessa regra, produtos importantes da Zona Franca têm alíquotas altas, diz um técnico. Isso contraria a natureza do tributo, que é mais baixo para produtos básicos e mais alto para supérfluos. Porém, aparelhos de micro-ondas são taxados a 35%, um nível elevado. O mesmo se aplica a motos. Câmeras e aparelhos de som são taxados a 30%, e máquinas de lavar louça e lavar roupa, a 20%. Estes eram os níveis antes dos cortes e da liminar que os reverteu.

A redução do IPI é, na visão do Ministério da Economia, uma forma de reduzir os custos de produção no país e permitir o desenvolvimento da indústria. As reduções recentes do imposto foi possível porque a arrecadação federal tem apresentado resultados acima do previsto. O ministro da Economia, Paulo Guedes, diz que é uma forma de “devolver à sociedade” o excesso de arrecadação.

Fonte: Valor
Seção: Indústria & Economia
Publicação: 16/05/2022

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